IMPOSTOS:
A partir deste ano 2009, os impostos pagos relativamente à transacção de compra e venda, são pagos antes da mesma nomeadamente, imposto de selo e imposto municipal de transmissões.
IMT:
As alterações mais consideráveis, trata-se do pagamento deste imposto quanto aos prédios mistos.
Anteriormente, calculava-se um valor para o artigo urbano, outro para o rústico, tendo os mesmos cálculos diferentes, 5% e 6,5%, respectivamente.
Actualmente, desde que exista qualquer edificação no prédio ou qualquer projecto aprovado com licença a pagamento, o imposto é pago totalmente sobre o valor do urbano, ou seja, 6,5%.
Quanto aos prédios que se encontram isentos de pagamento de IMT, actualmente não basta referir no documento que titula a venda a sua isenção. Há sempre que ser emitido IMT (neste caso, 0,00 € a pagar).
Também para quem compra os prédios para revenda, quando pretende transaccioná-los, actualmente, o procedimento é o mesmo (IMT 0,00 €).
IMPOSTO DE SELO:
Até ao ano passado, o imposto de selo da aquisição a ser pago para titular as vendas, ou seja, 0,8% do valor da aquisição era pago ao Notário juntamente com os valores dos honorários dos notários.
Actualmente, é pago o imposto de selo da aquisição, juntamente como o IMT.
A ter em conta que, os valores da escrituras contemplam apenas o imposto de selo do contrato no valor de 25,00 € e os honorários dos notários que variam consoante o Cartório.
ESCRITURAS:
A partir deste ano, as escrituras para titular as vendas e os mútuos passam a ser facultativas, podendo ser substituídas por documento particular autenticado.
DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO:
É o documento que existe a partir deste ano, para substituir as escrituras e titular igualmente a compra e venda e mútuo.
Todo o tipo de negócio pode ser titulado pelos documentos autenticados, com excepção das habilitações de herdeiros, escrituras de justificação e testamentos.
Este documento tem valor de honorários livre para quem o redige, pode o documento ser redigido por advogado ou particulares. Quando redigido por particulares, as entidades competentes apenas autenticam o documento.
Este serviço será disponibilizado aos promitentes compradores pelo valor fixo de 250,00 € + iva (a esse valor acrescerá os valores dos reconhecimentos das assinaturas bem como, as fotocópias certificadas desses documentos autenticados e o imposto de selo no valor de 25,00 € – todavia, mais económico 50% a 60%, em relação aos notários).
REGISTO ONLINE:
Também os registos provisórios e definitivos têm um decréscimo no valor dos mesmos de 10%, se forem realizados online por Advogado.
As certidões de teor que outrora tinham o valor de 30,00 €, actualmente quando solicitadas pelo Advogado, via online, têm o valor de 6,00 €.
IMI:
A partir deste ano, à isenção do IMI acresceu 2 anos para quem usufruía de 6 anos, passando a 8 anos e, quem usufruía de 3 anos passou a usufruir de 4 anos.
EMOLUMENTOS:
DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO - 250,00 €
CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS (até 4 folhas) – 20,00 €
CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS DA 5ª FL OU MAIS – 1,00 € (POR CADA FOLHA A MAIS)
RECONHECIMENTO DE ASSINATURA SIMPLES – 8,50 €
RECONHECIMENTO DE ASSINATURA NA QUALIDADE DE – 15,00 €
PROCURAÇÃO SIMPLES – 15,00 €
AUTORIZAÇÃO – 15,00 €
PROCURAÇÃO COM MENÇÃO ESPECIAL – 25,00 €
(A alguns actos acresce o valor de 5,00 € de imposto de selo, como é o caso das procurações e dos contratos de promessa de compra e venda)
(A todos estes actos, acresce o valor de IVA à taxa legal aplicável)