NOVO SITE OKASA online

Outubro 26, 2009

Novo site Okasa

Novo site Okasa

Após algum trabalho de pesquisa, configuração e desenvolvimento, disponibilizamos finalmente a nova versão do site OKASA.

É natural que existam alguns aspectos que ainda requerem alguma atenção e afinação. Se tiverem alguma sugestão a fazer podem fazê-lo para contacto@okasa.pt.

Clique e descubra como o grupo OKASA está mais próximo dos seus clientes.


OKASA Soltróia | inauguração

Junho 22, 2009

Foi no passado dia 20 de Junho que inaugurou oficialmente a nova loja OKASA Soltróia. Com a Gerência de Vanda Ferreira e Carlos Encarnação a loja aposta na consolidação da operação no mercado onde já actua a alguns anos.

Inauguração

 

Inauguração

Inauguração

Inauguração

Inauguração


Inauguração oficial OKASA Montijo

Junho 22, 2009

O dia D chegou! Foi no dia 26 Junho a abertura da loja OKASA Montijo, durante todo o dia amigos, convidados e clientes visitaram o novo espaço. A agência possui 90 m2 e cota com instalações modernas e confortáveis par dar um perfeito atendimento aos clientes, além de actualmente já disponibilizar de uma excelente carteira de imóveis.

Fachada da OKASA Montijo

Equipa OKASA Montijo

Inauguração OKASA Montijo
Inauguração 2

 


Certificado energético obrigatório

Novembro 28, 2008

A partir de 1 de Janeiro de 2009 entra em vigor a última fase da calendarização (prevista na Portaria nº 461/2007 de 5 de Junho) da aplicação do Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do ar interior (SCE), Decreto-Lei 78/2006 de 4 de Abril de 2006. 

Este Decreto-Lei transpôs parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE relativa ao desempenho energético de edifícios. 

Segundo o SCE, nos edifícios existentes, para habitação e para serviços, aquando da celebração de contratos de venda e de locação, incluindo o arrendamento, o proprietário deverá apresentar ao potencial comprador, locatário ou arrendatário um Certificado Energético emitido no âmbito do SCE por perito qualificado (PQ) pela Adene, Agência para a Energia.

Este certificado deverá ser emitido de acordo com o Despacho nº 10250/2008 de 8 de Abril, de acordo com uma das seguintes cinco categorias:

a) Habitação sem climatização (HsC), correspondente a edifícios de habitação ou fracções de edifícios de habitação que não disponham de sistema de climatização ou cujo sistema de climatização tenha uma potência térmica, correspondente à maior das potências de aquecimento ou arrefecimento ambiente, igual ou inferior a 25 kW;

b) Habitação com climatização (HcC), correspondente a edifícios de habitação ou fracções de edifícios de habitação que disponham de sistema de climatização cuja potência térmica, correspondente à maior das potências de aquecimento ou arrefecimento ambiente, seja superior a 25 kW;

c) Pequenos serviços sem climatização (PESsC), correspondente a edifícios de serviços ou fracções de edifícios destinadas serviços, com área útil igual ou menor a 1000 m2 e que não disponham de sistema de climatização ou cujo sistema de climatização tenha uma potência térmica, correspondente à maior das potências de aquecimento ou arrefecimento ambiente, igual ou inferior a 25 kW;

d) Pequenos serviços com climatização (PEScC) correspondente a edifícios de serviços ou fracções de edifícios destinadas serviços, com área útil igual ou menor a 1000 m2 e que disponham de sistema de climatização cuja potência térmica, correspondente à maior das potências de aquecimento ou arrefecimento ambiente, seja superior a 25 kW;

e) Grandes serviços (GES), correspondente a edifícios de serviços ou fracções de edifícios destinadas serviços, com área útil superior a 1000 m2 ou 500 m2 no caso de centros comerciais, hipermercados e piscinas aquecidas cobertas, independentemente de dispor ou não de sistema de climatização.

 


Novo número do Jornal Okasa já online!!!

Agosto 10, 2009

Já se encontra online o novo número do jornal Okasa. Para além das mais recentes novidades imobiliárias damos também a conhecer as novidades da rede Okasa.

Para aceder ao novo número clique na imagem abaixo.

Jornal Okasa

Jornal Okasa


Abril | Mês de pagar o IMI

Abril 24, 2009


No decorrer do mês de Abril, nós, contribuintes, somos bombardeados com mais um imposto a pagar – IMPOSTO MUNIPAL DE IMÓVEIS (antiga CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA).

Ora, este é um imposto que, tem vindo a ser notificado e cobrado com alguns lapsos, pela Administração Fiscal.

Nomeadamente;

- Sabia que, se o seu imóvel já foi avaliado pelos novos critérios de avaliação, não poderá ser tributado por uma taxa superior a 0,4%.

Refira-se que, algumas Repartições de Finanças, ainda não actualizaram as suas taxas e, continuam a enviar as notificações e cobranças com taxas aplicadas de por exemplo, 0,68% (mais 0,28% do que é legalmente permitido).

- Sabia que, mesmo já tendo usufruído de uma isenção do imposto e, esta já tendo terminado pela prescrição do seu prazo, poderá ainda continuar a usufruir de isenção.

É o caso, de quem continua isento do pagamento do imposto municipal de imóveis, se invocar rendimentos baixos. Todavia, tem sempre que requerer um ano antes do seu pagamento, até Junho do ano anterior e aí, se invocar essa justificação, ou seja, titular de rendimentos baixos, continuará a usufruir dessa isenção. Terá todavia que o requerer anualmente.

- Sabia que, se adquiriu um imóvel e está a usufruir de uma isenção do imposto municipal de imóveis por seis anos, então, fique feliz…

A sua isenção de seis anos, passou a ser de oito anos, automaticamente.

O mesmo acontece para quem usufruía de uma isenção de três anos, passou a estar isento do pagamento do imposto municipal de imóveis por quatro anos.

Conheça os seus direitos!!!!     


Edição n.º 12 do Jornal Okasa já online!!!

Abril 24, 2009

 

Edição N.º12

Edição N.º12

Chegou a segunda Primavera Okasa” 
 
Em Maio de 2007 nasceu a OKASA – empresa de Mediação Imobiliária no distrito de Setúbal com quatro lojas (Azeitão, duas em Setúbal e Sesimbra). Doze meses volvidos expandimos a marca com a abertura de mais cinco lojas (Soltróia, Pinhal Novo, Barreiro, Quinta do Conde e muito em breve Montijo).
 
Pois é… com força e determinação conseguimos com a Sua ajuda, uma empresa estável, forte, em ascensão e da qual todos nós nos orgulhamos muito.
 
Qual o segredo?
 
Uma equipa de profissionais competentes e motivados e uma vasta carteira de clientes satisfeitos com o bom serviço que prestamos. A aliar a isto não poderiamos deixar de mencionar as importancia dos nossos parceiros Bancários que apostaram e continuam a apostar na nossa visão.
 
Os clientes são a nossa prioridade. Estamos aqui para o ajudar a concretizar os seus sonhos e também para o ajudar a preceber o que realmente é melhor para Si.
Ficamos à Sua espera.  
 
Até breve…

Novidades 2009

Janeiro 30, 2009

IMPOSTOS:

A partir deste ano 2009, os impostos pagos relativamente à transacção de compra e venda, são pagos antes da mesma nomeadamente, imposto de selo e imposto municipal de transmissões.

 

IMT:

As alterações mais consideráveis, trata-se do pagamento deste imposto quanto aos prédios mistos.

Anteriormente, calculava-se um valor para o artigo urbano, outro para o rústico, tendo os mesmos cálculos diferentes, 5% e 6,5%, respectivamente.

Actualmente, desde que exista qualquer edificação no prédio ou qualquer projecto aprovado com licença a pagamento, o imposto é pago totalmente sobre o valor do urbano, ou seja, 6,5%.

Quanto aos prédios que se encontram isentos de pagamento de IMT, actualmente não basta referir no documento que titula a venda a sua isenção. Há sempre que ser emitido IMT (neste caso, 0,00 € a pagar).  

Também para quem compra os prédios para revenda, quando pretende transaccioná-los, actualmente, o procedimento é o mesmo (IMT 0,00 €).

 

IMPOSTO DE SELO:

 Até ao ano passado, o imposto de selo da aquisição a ser pago para titular as vendas, ou seja, 0,8% do valor da aquisição era pago ao Notário juntamente com os valores dos honorários dos notários.

Actualmente, é pago o imposto de selo da aquisição, juntamente como o IMT.

A ter em conta que, os valores da escrituras contemplam apenas o imposto de selo do contrato no valor de 25,00 € e os honorários dos notários que variam consoante o Cartório.


ESCRITURAS:

A partir deste ano, as escrituras para titular as vendas e os mútuos passam a ser facultativas, podendo ser substituídas por documento particular autenticado.

 

DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO:

É o documento que existe a partir deste ano, para substituir as escrituras e titular igualmente a compra e venda e mútuo.

Todo o tipo de negócio pode ser titulado pelos documentos autenticados, com excepção das habilitações de herdeiros, escrituras de justificação e testamentos.

Este documento tem valor de honorários livre para quem o redige, pode o documento ser redigido por advogado ou particulares. Quando redigido por particulares, as entidades competentes apenas autenticam o documento.

Este serviço será disponibilizado aos promitentes compradores pelo valor fixo de 250,00 € + iva (a esse valor acrescerá os valores dos reconhecimentos das assinaturas bem como, as fotocópias certificadas desses documentos autenticados e o imposto de selo no valor de 25,00 € – todavia, mais económico 50% a 60%, em relação aos notários).


REGISTO ONLINE:

Também os registos provisórios e definitivos têm um decréscimo no valor dos mesmos de 10%, se forem realizados online por Advogado.

As certidões de teor que outrora tinham o valor de 30,00 €, actualmente quando solicitadas pelo Advogado, via online, têm o valor de 6,00 €.

 

IMI:

A partir deste ano, à isenção do IMI acresceu 2 anos para quem usufruía de 6 anos, passando a 8 anos e, quem usufruía de 3 anos passou a usufruir de 4 anos.

 

EMOLUMENTOS:

 DOCUMENTO PARTICULAR AUTENTICADO -  250,00 €

CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS (até 4 folhas) – 20,00 €

CERTIFICAÇÃO DE FOTOCÓPIAS DA 5ª FL OU MAIS – 1,00 € (POR CADA FOLHA A MAIS)

 RECONHECIMENTO DE ASSINATURA SIMPLES – 8,50 €

RECONHECIMENTO DE ASSINATURA NA QUALIDADE DE – 15,00 €

PROCURAÇÃO SIMPLES – 15,00 €

AUTORIZAÇÃO – 15,00 €

PROCURAÇÃO COM MENÇÃO ESPECIAL – 25,00 €

 

(A alguns actos acresce o valor de 5,00 € de imposto de selo, como é o caso das procurações e dos contratos de promessa de compra e venda)

(A todos estes actos, acresce o valor de IVA à taxa legal aplicável)

 


Okasa no YouTube

Janeiro 29, 2009

Visite o nosso canal no youtube e veja os filmes das nossas últimas actividades, produtos e ferramentas de promoção que temos ao dispor dos nossos clientes.

http://www.youtube.com/OKASAmaster


…a opção para quem gosta ser dono do seu nariz!

Janeiro 22, 2009

Franchising


Jornal Okasa on-line

Janeiro 22, 2009

É com enorme satisfação que informamos que o Jornal Okasa passa a existir também em formato digital.

Convidamo-lo a desfolhar o mesmo e conhecer o que de melhor se promove no distrito de Setúbal.

Para aceder ao mesmo basta clicar no link acima.